Como funciona o IR sobre ações?
O Imposto de Renda sobre venda de ações é cobrado à alíquota de 15% sobre o lucro líquido (preço de venda menos preço médio de compra). Porém, existe uma isenção importante: se o total de vendas de ações no mês não ultrapassar R$ 20.000, o investidor pessoa física está isento — mesmo que tenha lucro.
Tabela de alíquotas (2025)
| Tipo de ativo | Alíquota | Isenção mensal | Código DARF |
|---|---|---|---|
| Ações (mercado à vista) | 15% | Vendas ≤ R$ 20.000/mês | 6015 |
| ETF de renda variável | 15% | Não há isenção | 6015 |
| FII (Fundo Imobiliário) | 20% | Não há isenção | 3317 |
| FIAGRO | 20% | Não há isenção | 3317 |
| Day trade | 20% | Não há isenção | 6015 |
Quando o DARF vence?
O DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Por exemplo: vendas com lucro em abril devem ter o DARF pago até o último dia útil de maio. O valor mínimo do DARF é R$ 10,00 — abaixo disso, o IR é acumulado para o mês seguinte.
O que é carryforward de prejuízo?
Se você vendeu com prejuízo em um mês, esse valor pode ser compensado com lucros futuros — reduzindo o IR a pagar. O prejuízo de ações compensa apenas ações (não FIIs), e vice-versa. Esse controle precisa ser feito mês a mês pelo investidor ou por uma ferramenta automatizada.
Chega de planilha manual
O FinAlert calcula o IR automaticamente a partir das suas operações, mantém o carryforward de prejuízo e gera o DARF no prazo. Você recebe um email de aviso antes do vencimento.
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